Análise Técnica
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Art. 483 da CLT · Direito Trabalhista
A CLT (Art. 483) permite encerrar o contrato com TODAS as verbas rescisórias quando a empresa descumpre suas obrigações.
Falar com a Equipe JurídicaSeus Direitos
A empresa diz
Se você pedir demissão, perde tudo
A lei garante
O Art. 483 da CLT garante todas as verbas rescisórias quando a empresa descumpre o contrato
A empresa diz
Salário atrasado é normal, é só esperar
A lei garante
Atraso reiterado de salário caracteriza falta grave do empregador, dando direito à rescisão indireta
A empresa diz
Você tem que aguentar o ambiente
A lei garante
Assédio moral é causa válida de rescisão indireta. A jurisprudência protege o trabalhador
Calculadora
Estimativa baseada nas verbas típicas de uma rescisão sem justa causa.
Preencha os campos acima para ver a estimativa.

Advogado Trabalhista
OAB/SP 473.759 · PUC Campinas
Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
+3.000 processos atuados na Justiça do Trabalho
Atendimento jurídico em Campinas e mais 12 cidades da região
Como Funciona
Avaliamos seu caso e a documentação necessária no primeiro contato. Sem compromisso.
Definimos juntos a melhor abordagem com base nas provas disponíveis e na jurisprudência atual.
Entrada da ação na mesma semana. Em alguns casos, no mesmo dia. Velocidade é nosso diferencial.
Protocolo na mesma semanaVocê fica informado de cada etapa do processo. Atendimento direto com advogados especializados.
Dúvidas Frequentes
Sim, em alguns casos é possível continuar trabalhando durante o processo. A jurisprudência majoritária permite, especialmente em situações onde o afastamento causaria prejuízo financeiro grave ao trabalhador.
Em média, processos trabalhistas no TRT-15 (que cobre Campinas e Paulínia) duram entre 8 a 18 meses até decisão de primeira instância. Casos com acordo podem ser resolvidos em poucos meses.
CTPS, contracheques, contrato de trabalho, e principalmente provas da falta grave do empregador (e-mails, mensagens, testemunhas). Na primeira reunião, orientamos exatamente quais documentos são necessários no seu caso.
Não automaticamente. O atraso precisa ser reiterado (recorrente) e relevante. A jurisprudência considera atrasos superiores a 60 dias ou padrão repetido como falta grave do empregador.
As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saldo do FGTS, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional, seguro-desemprego e indenização por danos morais quando aplicável.
Uma equipe inteira dedicada ao seu caso
O prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos após o encerramento do contrato. Cada mês perdido reduz o valor a recuperar.
Base legal: Art. 11 da CLT — 2 anos após o fim do contrato.
